“Cuidados com a saúde”

Consulta nutricionista em sobradinho df

Significa os serviços de cuidados com a saúde prestados aos doentes por profissionais de cuidados com a saúde com o objetivo de avaliar, manter ou restabelecer o seu estado de cuidados com a saúde, incluindo a prescrição, administração e fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos; “Ministro” significa o Ministro da Cuidados com a saúde; “medicamento” significa o medicamento conforme definido na Lei de Medicamentos para Uso Humano (Controle de Qualidade, Fornecimento e Preços), conforme alterada ou substituída de tempos em tempos. O objetivo desta Lei é – a) O estabelecimento de um quadro jurídico para a criação de um mecanismo de prestação de cuidados com a saúde transfronteiriços a doentes segurados e o desenvolvimento da cooperação com outros Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais, em matéria de organização e prestação de cuidados com a saúde; (b) a separação clara da relação desta Lei com o quadro legal existente para a coordenação dos sistemas de segurança social, Regulamento (CE) n.o 883/2004, com vista ao exercício dos direitos dos doentes. (2) Esta Lei não se aplica: a) Serviços no domínio dos cuidados continuados, cujo objetivo seja apoiar as pessoas que necessitem de assistência no desempenho das suas tarefas quotidianas normais; (b) acesso e alocação de órgãos, destinados a transplantes; (c) Em programas públicos de vacinação contra doenças infecciosas, que se destinem exclusivamente à proteção da cuidados com a saúde da população no território de um Estado-Membro, que sigam medidas específicas de planeamento e execução e que não se enquadrem na Parte VI.